Legislação Informatizada - DECRETO Nº 60.844, DE 9 DE JUNHO DE 1967 - Publicação Original

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DECRETO Nº 60.844, DE 9 DE JUNHO DE 1967

Autoriza o funcionamento dos "lojistas do comércio" aos domingos e feriados, até às 12 horas, nos municípios de Petrópolis, Teresópolis e Nova Friburgo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o que consta do processo MTPS-122.686-66, nos têrmos do §§ 1º do artigo 6º e 2º do artigo 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

      CONSIDERANDO que os Municípios de Petrópolis, Teresópolis e Nova Friburgo são tradicionalmente centro de turismo e veraneio;
    
     CONSIDERANDO que a afluência de pessoas, nos fins de semana às cidades daqueles Municípios, permite aos estabelecimentos comerciais dos "lojistas do comércio" a captação de numerosa clientela, que assim favorece à economia da região;

     CONSIDERANDO, finalmente, a existência da conveniência pública que justifica o funcionamento dos estabelecimentos comerciais acima referidos em domingos e feriados,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam autorizados a funcionar aos domingos e feriados, até às 12 horas, os estabelecimentos comerciais dos "lojistas do comércio", nos Municípios de Petrópolis, Teresópolis e Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º. Os estabelecimentos comerciais autorizados, por êste Decreto, a funcionar em domingos e feriados, ficam obrigados a compensar seus empregados com descanso em outro dia da semana.

     Art. 3º. O Ministério do Trabalho e Previdência Social, por intermédio do Departamento Nacional do Trabalho poderá expedir normas que considerar necessárias à disciplina e execução dêste Decreto, visando o equilíbrio de interêsses de empregadores e empregados e ao desenvolvimento turístico dos referidos Municípios.

     Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Eduardo Augusto Bretas de Noronha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/06/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1967, Página 6423 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 404 Vol. 4 (Publicação Original)