Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 60.795, de 1º de Junho de 1967
EMENTA: Delega ao Ministro da Justiça as atribuições para autorizar brasileiros a aceitar pensão , emprego ou comissão de governo estrangeiro.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1967, Página 6207 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 348 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
DELEGAÇÃO DE PODERES (NO EXTERIOR) - Atos
MINISTRO DA JUSTIÇA - (Atribuições)
PENSÃO DE GOVERNO ESTRANGEIRO - Autorizações
EMPREGO DE GOVERNO ESTRANGEIRO - Autorizações
CAMPO EM COMISSÃO NO EXTERIOR - Autorizações
REFORMA ADIMINISTRATIVA - Implantação
MINISTRO DA JUSTIÇA - (Atribuições)
PENSÃO DE GOVERNO ESTRANGEIRO - Autorizações
EMPREGO DE GOVERNO ESTRANGEIRO - Autorizações
CAMPO EM COMISSÃO NO EXTERIOR - Autorizações
REFORMA ADIMINISTRATIVA - Implantação