Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 60.747, de 26 de Maio de 1967

EMENTA: Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamento nôvo sem similar nacional registrado, neste descrito e consignado à "PROFERTIL - Emprêsa de Produtos Químicos e Fertilizantes S.A." de Recife (Pe).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1967, Página 5809 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 308 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
NORDESTE - Desenvolvimento - Isenção fiscal - Atos pessoais
DIREITOS DE IMPORTAÇÃO - Isenções - Atos pessoais
EMPRESA DE PRODUTOS QUÍMICOS E FERTILIZANTES S.A. - Isenções fiscais