Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 60.705, de 9 de Maio de 1967
EMENTA: Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos sem similar nacional, neste descritos e consignados a emprêsa "MADINSA ;- Comércio e Industria de Madeiras e Agricultura Ltda.", de Buerarema (BA).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1967, Página 5185 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 281 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
NORDESTE - Desenvolvimento - Isenção fiscal
DIREITOS DE IMPORTAÇÃO - Isenções - Atos pessoais
MADINSA COMÉRCIO E INDUSTRIA DE MADEIRAS E AGRICULTURA LTDA - Isenções fiscais
DIREITOS DE IMPORTAÇÃO - Isenções - Atos pessoais
MADINSA COMÉRCIO E INDUSTRIA DE MADEIRAS E AGRICULTURA LTDA - Isenções fiscais