Legislação Informatizada - Decreto nº 60.705, de 9 de Maio de 1967 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 60.705, de 9 de Maio de 1967
Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos sem similar nacional, neste descritos e consignados a emprêsa "MADINSA - Comércio e Industria de Madeiras e Agricultura Ltda.", de Buerarema (BA).
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/05/1967
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1967, Página 5185 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 281 Vol. 4 (Publicação Original)