Legislação Informatizada - Decreto nº 60.705, de 9 de Maio de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 60.705, de 9 de Maio de 1967

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos sem similar nacional, neste descritos e consignados a emprêsa "MADINSA - Comércio e Industria de Madeiras e Agricultura Ltda.", de Buerarema (BA).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,usando das atribuições que lhe confere o art. 83 item II da Constituição Federal e nos têrmos do artigo 18, da Lei nº 3.682, de 15 de dezembro de 1959 e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) através da Resolução nº 2.428, de 2 de setembro de 1966 aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária ao desenvolvimento da região para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais a importação de equipamentos novos sem similar nacional, neste descrito a ser efetuada pela empresa "MADINSA - Comércio e Indústria de Madeiras e Agricultura Ltda.", de Buerarema Estado da Bahia destinados à produção da laminados e parquets tipo mosaico, de madeira de lei, especialmente jacarandá,

     CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

     CONSIDERANDO, enfim o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para afeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos sem similar nacional, a seguir descritos e consignados à empresa "MADINSA - Comércio e Indústria de Madeiras e Agricultura Ltda." de Buerarema (BA)

    
ITEM                         ESPECICIFICAÇÃO

Quantidade
a ser importada

Valor Total

CIF US$

1 Conjunto automatico motorizado VOLLMERWERKE, composto de uma afiadeira CEN e uma travadeira modêlo HSK, tudo para serras circulares ..........................          1     1.020
2 Conjunto completo para fabricação automática de parquets, tipo mosaico composto de uma máquina para desdobramento de réguas modêlo KAD um transportador modelo KFB e uma máquina para desdobrar, tacos e apliainar modelo KHS, fabricante: GERUDES SCHAMATZ ......................................................................           1      17.850
  TOTAL ............................................................................... -      18.870

     Art.2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Afonso A. Lima
Antônio Delfim Netto

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/05/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1967, Página 5185 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 281 Vol. 4 (Publicação Original)