Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 60.681, de 4 de Maio de 1967
EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas situadas nos municípios de Cachoeira Dourada e Canápolis, Estado de Minas Gerais, necessárias à bacia de acumulação do aproveitamento progressivo da energia hidráulica da Cachoeira Dourada, rio Parnaíba, entre os Estados de Goiás e Minas Gerais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1967, Página 5016 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 118 Vol. 4 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1967, Página 7747 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
TERRENOS DA UNIÃO - Desapropriação por utilidade pública
CENTRAIS ELÉTRICAS DE GOIÁS S.A. - Terrenos
CENTRAIS ELÉTRICAS DE GOIÁS S.A. - Terrenos