Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 60.681, de 4 de Maio de 1967

EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas situadas nos municípios de Cachoeira Dourada e Canápolis, Estado de Minas Gerais, necessárias à bacia de acumulação do aproveitamento progressivo da energia hidráulica da Cachoeira Dourada, rio Parnaíba, entre os Estados de Goiás e Minas Gerais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1967, Página 5016 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 118 Vol. 4 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1967, Página 7747 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
TERRENOS DA UNIÃO - Desapropriação por utilidade pública
CENTRAIS ELÉTRICAS DE GOIÁS S.A. - Terrenos