Legislação Informatizada - Decreto nº 60.681, de 4 de Maio de 1967 - Retificação

Decreto nº 60.681, de 4 de Maio de 1967

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas situadas nos municípios de Cachoeira Dourada e Canápolis, Estado de Minas Gerais, necessárias à bacia de acumulação do aproveitamento progressivo da energia hidráulica da Cachoeira Dourada, rio Parnaíba, entre os Estados de Goiás e Minas Gerais.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - DE 8 DE MAIO DE 1967)

RETIFICAÇÃO

No art. 2º, ONDE SE LÊ:

39 - Área de (ilegível) ...

LEIA-SE:

39 - Área de 84.500 ...

No parágrafo único do art. 3º, ONDE SE LÊ:

... decreto-lei nº 3.365, de (ilegível) ...

LEIA-SE:

... Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, ...

NO encerramento do decreto, ONDE SE LÊ:

... 49º da República

LEIA-SE:

... 79º da República.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/07/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1967, Página 7747 (Retificação)