Legislação Informatizada - Decreto nº 60.681, de 4 de Maio de 1967 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 60.681, de 4 de Maio de 1967
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas situadas nos municípios de Cachoeira Dourada e Canápolis, Estado de Minas Gerais, necessárias à bacia de acumulação do aproveitamento progressivo da energia hidráulica da Cachoeira Dourada, rio Parnaíba, entre os Estados de Goiás e Minas Gerais.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - DE 8 DE MAIO DE 1967)
RETIFICAÇÃO
No art. 2º, ONDE SE LÊ:
39 - Área de (ilegível) ...
LEIA-SE:
39 - Área de 84.500 ...
No parágrafo único do art. 3º, ONDE SE LÊ:
... decreto-lei nº 3.365, de (ilegível) ...
LEIA-SE:
... Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, ...
NO encerramento do decreto, ONDE SE LÊ:
... 49º da República
LEIA-SE:
... 79º da República.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1967, Página 7747 (Retificação)