Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 60.497, de 14 de Março de 1967
EMENTA: Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos e consignados à empresa "Companhia Industrial Pernambucana - Fábrica Camaragibe", de São Lourenço da Mata, (PE.)
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1967, Página 3372 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 692 Vol. 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1967, Página 4462 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
NORDESTE - Desenvolvimento - Isenção fiscal
DIREITOS DE IMPORTAÇÃO - Isenções - Atos pessoais
COMPANHIA INDUSTRIAL PERNAMBUCANA - FÁBRICA CAMARAGIBE- Isenções fiscais
DIREITOS DE IMPORTAÇÃO - Isenções - Atos pessoais
COMPANHIA INDUSTRIAL PERNAMBUCANA - FÁBRICA CAMARAGIBE- Isenções fiscais