Legislação Informatizada - Decreto nº 60.497, de 14 de Março de 1967 - Retificação

Decreto nº 60.497, de 14 de Março de 1967

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos e consignados à empresa "Companhia Industrial Pernambucana - Fábrica Camaragibe", de São Lourenço da Mata, (PE.)

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 21 de março de 1967).

RETIFICAÇÃO

Na página 3.372, 2ª coluna, no número 2, na Quantidade a ser importada, republica-se o mesmo, por ter saído ilegível:
- 5 -

No nº 3, republica-se a Quantidade a ser importada e o Valor Total CIF - US$, por terem saído em branco:
- 1 - 7.096 -

Na página 3.373, 1ª coluna, no Item - Especificação, no nº 3,
ONDE SE LÊ:
... sistema troça espulas, ...
LEIA-SE:
... sistema troca espulas, ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/04/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1967, Página 4462 (Retificação)