Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 60.474, de 14 de Março de 1967

EMENTA: Declara prioritária, ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de peças sobresalentes sem similar nacional registrado, neste descritos e consignados à empresa "Fiação Brasileira de Sisal S.A. - FIBRASA", de Bayeux, Paraíba.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1967, Página 3361 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 662 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
NORDESTE - Desenvolvimento - Isenção fiscal
DIREITOS DE IMPORTAÇÃO - Isenções - Atos pessoais
FIAÇÃO BRASILEIRA DE SISAL S.A. - Isenções fiscais