Legislação Informatizada - Decreto nº 60.474, de 14 de Março de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 60.474, de 14 de Março de 1967
Declara prioritária, ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de peças sobresalentes sem similar nacional registrado, neste descritos e consignados à empresa "Fiação Brasileira de Sisal S.A. - FIBRASA", de Bayeux, Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 2.301, de 1 de junho de 1966, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de peças sobresalentes nacional registrado, neste descritos, a ser efetuada pela empresa "Filiação Brasileira de Sisal S.A. - FIBRASA", de Bayeux, (Pb) e necessárias ao normal funcionário de sua indústria de sisal;
CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduadeira;
CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos com que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada
prioritária do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas
federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a
seguir descritos e consignados a empresa "Fiação Brasileira de Sisal S.A
FIBRASA", de Bayeux, Paraíba:
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ITEM - ESPECIFICAÇÃO |
Quantidade a ser importada |
Valor Total CIF US$
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| 1 Peças para máquinas de fazer spool (bobinadeiras automáticas) de Baler Twine, no pêso total de 30 Kg de fabricação James Mackie & Sons Ltda ............................................................................................. |
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1.568 |
| - Rolamento de impulso de agulha combinado, I.N.A. NKX30 ............. |
5 |
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| - Cames de curso ................................................................................. |
30 |
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| - Alavancas de curso ............................................................................ |
5 |
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| - Peças de deslizamento para guia-fios ............................................... |
30 |
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| - Chavetas para guia-fios ..................................................................... |
60 |
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| - Suportes de guia-fio com guia-fio ...................................................... |
30 |
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| - Suportes de curso .............................................................................. |
30 |
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| - Pernos para cursores de curso .......................................................... |
30 |
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| - Cursores de curso .............................................................................. |
30 |
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| - Tampas protetoras na alavanca de curso, à direita e a esquerda ..... |
48 |
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| - Interruptores micro "Burgess" tipo MK. 3BR ...................................... |
10 |
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| 2. Peças para fiadeira "Mackahaul" acionada por corda de 13' x 9.3/4, de fabricação James Mackie ...................................................... |
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| - Agulhas de pente, de 2.5/16" de comprimento x 12 W.G. ................. |
10.000 |
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| - Jogos de polia de tração, rodass de mudança de torção e matrizes tubulares para convir aos barbantes de 360 a 405 pés/libra ............... |
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| 3 Peças para a fiadeira "Superhaul" de 13" x 9.3/4", de fabricação James Mackie & Sons Ltda ................................................................. |
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| - Jôgo de matrizes tubulares para convir a um barbante de 480 pés/fibra ................................................................................................ |
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| - Jôgo de placas de arrasto reversível para convir a fiação de um barbante de 480 pés/fibra .................................................................... |
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| 4. Peças para a fiadeira Mackhaul" de 11.1/4 x 8", de fabricação James Mackie & Sons Ltda ................................................................. |
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| - Jôgo de polias de tração e matrizess tubulares para convir a um barbante dee 480 pés/fibra .................................................................. |
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| - Roda de corrente Duplex com 49 dentes no eixo da roda dentada traseira necessária para modificar o avanço do cilindro frontal sôbre as barretas da seção de 25% para 5% ................................................ |
1 |
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| Total ..................................................................................................... |
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2.799 |
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
João Gonçalves de
Souza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1967, Página 3361 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 662 Vol. 2 (Publicação Original)