Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 60.446, DE 13 DE MARÇO DE 1967

EMENTA: Concede autorização aos revendedores da Volkswagen do Brasil-Indústria e Comércio S.A., para funcionar aos domingos e feriados civis e religiosos, na forma estabelecida neste Decreto.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1967, Página 3246 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 613 Vol. 2 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1967, Página 3727 (Retificação)
Observação: O anexo a que se refere este decreto encontra-se publicado no D.O. do dia 17/03/1967, p. 3246.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
INDÚSTRIA - Empresa privada - São Bernardo do Campo (SP) - Autorização - Funcionamento - Trabalho ininterrupto - Domingo - Feriado
LEI DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - Regulamento