Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 60.446, DE 13 DE MARÇO DE 1967
EMENTA: Concede autorização aos revendedores da Volkswagen do Brasil-Indústria e Comércio S.A., para funcionar aos domingos e feriados civis e religiosos, na forma estabelecida neste Decreto.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1967, Página 3246 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 613 Vol. 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1967, Página 3727 (Retificação)
Observação:
O anexo a que se refere este decreto encontra-se publicado no D.O. do dia 17/03/1967, p. 3246.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
INDÚSTRIA - Empresa privada - São Bernardo do Campo (SP) - Autorização - Funcionamento - Trabalho ininterrupto - Domingo - Feriado
LEI DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - Regulamento
LEI DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - Regulamento