Legislação Informatizada - DECRETO Nº 60.446, DE 13 DE MARÇO DE 1967 - Publicação Original

DECRETO Nº 60.446, DE 13 DE MARÇO DE 1967

Concede autorização aos revendedores da Volkswagen do Brasil-Indústria e Comércio S.A., para funcionar aos domingos e feriados civis e religiosos, na forma estabelecida neste Decreto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com o art. 7º § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

DECRETA:

     Ficam os revendedores da Volkswagen do Brasil-Indústria e Comércio de Automóveis S.A., estabelecidos na cidade de São Bernardo do Campo, do Estado de São Paulo, constantes da relação anexa ao presente autorizados a funcionar aos domingos e feriados civis e religiosos nas respectivas oficinas, executados os demais para atender a serviços de emergência nos veículos de sua fabricação, num sistema de plantão e mediante rodízio, aprovado pela autoridade competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social, observadas as disposições legais vigentes.

Brasília, 13 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Augusto Bretas de Noronha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/03/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1967, Página 3246 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 613 Vol. 2 (Publicação Original)