Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 60.431, de 11 de Março de 1967
EMENTA: Classifica os cargos de nível superior da Estrada de Ferro Sampaio Correia e dispõe sobre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1967, Página 3241 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 556 Vol. 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/1967, Página 3603 (Retificação)
Observação:
Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 17/03/1967, p. 3241/3242.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ESTRADA DE FERRO SAMPAIO CORREIA - Pessoal de nível universitário - Quadro
ESTRADA DE FERRO SAMPAIO CORREIA - Pessoal de nível universitário - Enquadramento
ESTRADA DE FERRO SAMPAIO CORREIA - Pessoal de nível universitário - Enquadramento