Legislação Informatizada - Decreto nº 60.431, de 11 de Março de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 60.431, de 11 de Março de 1967
Classifica os cargos de nível superior da Estrada de Ferro Sampaio Correia e dispõe sobre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a classificação dos cargos de nível superior (Anexo I), bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes (Anexo II), do Quadro Extinto - Parte IX (Estrada de Ferro Sampaio Correia - do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto ou expedirá portaria declaratória aos que os possuírem.
Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situações passíveis da revisão prevista no art. 9 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.
Art. 4º As despesas com a execução dêste Decreto serão atendidas pelo crédito especial de que trará o Decreto nº 54.016, de 13 de julho de 1964, de conformidade com o art. 42 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e pelos recursos orçamentários próprios.
Art. 5º As vantagens financeiras decorrentes do presente Decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.
Art. 6º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 11 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez
Távora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1967, Página 3241 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 556 Vol. 2 (Publicação Original)