Legislação Informatizada - Decreto nº 60.431, de 11 de Março de 1967 - Publicação Original

Decreto nº 60.431, de 11 de Março de 1967

Classifica os cargos de nível superior da Estrada de Ferro Sampaio Correia e dispõe sobre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovada a classificação dos cargos de nível superior (Anexo I), bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes (Anexo II), do Quadro Extinto - Parte IX (Estrada de Ferro Sampaio Correia - do Ministério da Viação e Obras Públicas.

     Art. 2º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto ou expedirá portaria declaratória aos que os possuírem.

     Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situações passíveis da revisão prevista no art. 9 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.

     Art. 4º As despesas com a execução dêste Decreto serão atendidas pelo crédito especial de que trará o Decreto nº 54.016, de 13 de julho de 1964, de conformidade com o art. 42 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e pelos recursos orçamentários próprios.

     Art. 5º As vantagens financeiras decorrentes do presente Decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.

     Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/03/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1967, Página 3241 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 556 Vol. 2 (Publicação Original)