Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 60.290, de 3 de Março de 1967

EMENTA: Autoriza o Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações a assinar em nome da União Federal, contrato para o Planejamento do Sistema Nacional de Telecomunicações e a revisão do Plano Nacional de Telecomunicações.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1967, Página 2690 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 345 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
CONSELHO NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - Acordos, contrato, convênios, etc.
UNIÃO FEDERAL - Acordos, contratos, convênios, etc.
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES - Acordos, contratos, convênios, etc.
SISTEMA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - Planejamento
PLANO NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - Revisão
TELECOMUNICAÇÕES
FUNDO NACIONAL DE TELECOMUUNICAÇÕES