Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 60.275, de 24 de Fevereiro de 1967

EMENTA: Reduz o interstício de permanência no pôsto de Tenente-Coronel da Armas, dos Serviços de Veterinária e Intendência e dos Quadros de Oficiais Médicos e Farmacêuticos do Serviço de Saúde do Exército.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1967, Página 2357 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 338 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
EXÉRCITO - Promoção de oficiais