Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 60.275, de 24 de Fevereiro de 1967
EMENTA: Reduz o interstício de permanência no pôsto de Tenente-Coronel da Armas, dos Serviços de Veterinária e Intendência e dos Quadros de Oficiais Médicos e Farmacêuticos do Serviço de Saúde do Exército.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1967, Página 2357 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 338 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
EXÉRCITO - Promoção de oficiais