Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 60.271, de 24 de Fevereiro de 1967
EMENTA: Cria cargos em comissão e funções gratificadas no Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1967, Página 2579 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 337 Vol. 2 (Publicação Original)
Observação:
Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 02/03/1967, p. 2580.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
INSTITUTO JOAQUIM NABUCO DE PESQUISAS - Pessoal - Quadro