Legislação Informatizada - Decreto nº 60.271, de 24 de Fevereiro de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 60.271, de 24 de Fevereiro de 1967

Cria cargos em comissão e funções gratificadas no Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o art. 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam criados, no Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais, na forma dos Anexos I e II que acompanham êste Decreto, e classificados, provisòriamente cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, previstos no regimento do referido Instituto, aprovado pelo Decreto nº 50.433, de 10 de abril de 1961.

     Art. 2º A despesa com a execução dêste Decreto será atendida pelos recursos próprios do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/03/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1967, Página 2579 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 337 Vol. 2 (Publicação Original)