Legislação Informatizada - Decreto nº 59.917, de 30 de Dezembro de 1966 - Retificação

Decreto nº 59.917, de 30 de Dezembro de 1966

Regulamenta o SERFHAU - Serviço Federal de Habitação e Urbanismo, estabelece suas finalidades e modo de operação, cria o Fundo de Financiamento de Planos de Desenvolvimento Local Integrado, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 9 de janeiro de 1967).

RETIFICAÇÃO

Na página nº 310, 2ª coluna, no parágrafo único do Art. 1º,
ONDE SE LÊ:
     ... em nível regional e municipal, os aspectos ...
LEIA-SE:
     ... em nível regional e municipal, os aspectos ...

Na 2ª coluna, Art. 6º,
ONDE SE LÊ:
    ... o SERFHAU conceder-se-á nas tarefas ...
LEIA-SE:
    ... o SERFHAU concentrar-se-á nas tarefas ...

Na mesma coluna, Art. 10,
ONDE SE LÊ:
   ... A Diretoria do BNH caberá a aprovação ...
LEIA-SE:
   ... À Diretoria do BNH caberá a aprovação ...  

Na página nº 311, 1ª coluna, no Artigo 27,
ONDE SE LÊ:
     Poderão ser beneficiádios do Fundo ...
LEIA-SE:
     Poderão ser beneficiários do Fundo ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/01/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1967, Página 1316 (Retificação)