Legislação Informatizada - Decreto nº 59.905, de 30 de Dezembro de 1966 - Retificação

Decreto nº 59.905, de 30 de Dezembro de 1966

Regulamenta a Lei nº 4.822, de 29 de outubro de 1965, alterada pela Lei nº 5.141, de 14 de outubro de 1966, que estabelece princípios, condições e critérios básicos, para promoções de oficiais da Marinha do Brasil.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 4.1.67)

RETIFICAÇÃO

Na página nº 116, 3ª coluna, artigo 37, alínea b),
ONDE SE LÊ:
                 ... ou aprovados ...
LEIA-SE:
                 ... ou aprovação ...

No Art. 38, alinea a),
ONDE SE LÊ:
     a) dois anos de interstício;
LEIA-SE:
     a) seis anos de interstício;

Na 4ª coluna, art. 41, alínea c),
ONDE SE LÊ:
    ... de Fôrço de Segurança ...
LEIA-SE:
    ... de Fôrça de Segurança ...

Na página 117, 1ª coluna, art. 56, alínea b),
ONDE SE LÊ:
    b) dois anos de exercício de funções de intendência; e
LEIA-SE:
    b) dois anos no exercício de funções de intendência; e

Na página 119, 1ª coluna, art. 102, parágrafo único,
ONDE SE LÊ:
                ... pela DPM e CCCFN, ...
LEIA-SE:
                ... pela DPM e CGCFN, ...

Na 3ª coluna, art. 112,
ONDE SE LÊ:
    ... organizando em concordância ...
LEIA-SE:
    ... organizado em concordância ...

Na página 120, 1ª coluna, art. 123, parágrafo 2º,
ONDE SE LÊ:
    ... DPM ou CGOFN  ou ...
LEIA-SE:
    ... DPM ou CGCFN  ou ...

No art. 129,
ONDE SE LÊ;
     ... ou e mestágio industrial, ...
LEIA-SE:
     ... ou em estágio industrial, ...

Ainda na página 129, 1ª coluna, artigo 30,
ONDE SE LÊ:
     ... a (ilegível) do ato de nomeação ou ...
LEIA-SE:
     ... a anulação do ato de nomeação ou ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1967, Página 675 (Retificação)