Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 59.821, de 20 de Dezembro de 1966
EMENTA: Estado-Maior das Forças Armadas. Escola de Guerra. Abre o crédito suplementar de Cr$ 76.000.000, para refôrço de dotações orçamentárias do vigente exercício.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1966, Página 14736 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 422 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS
ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA - Créditos
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