Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 59.821, de 20 de Dezembro de 1966

EMENTA: Estado-Maior das Forças Armadas. Escola de Guerra. Abre o crédito suplementar de Cr$ 76.000.000, para refôrço de dotações orçamentárias do vigente exercício.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1966, Página 14736 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 422 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS
ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA - Créditos