Legislação Informatizada - Decreto nº 59.821, de 20 de Dezembro de 1966 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 59.821, de 20 de Dezembro de 1966

Estado-Maior das Forças Armadas. Escola de Guerra. Abre o crédito suplementar de Cr$ 76.000.000, para refôrço de dotações orçamentárias do vigente exercício.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal e da autorização contida no art. 13, da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Estado-Maior das Fôrças Armadas - Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar de Cr$76.000.000 (setenta a seis milhões de cruzeiros), para refôrço das seguintes dotações orçamentárias do vigente exercício:

4.03.01 - Estado-Maior das Fôrças Armadas (Escola Superior de Guerra)  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.2.0 - Material de Consumo  
02.00 - Impressos, artigos de expediente, desenho, cartografia, geodésia, topografia e ensino ............................................................................................................ 3.000.000 
03.00 - Artigos de higiene etc ......................................................................... 1.500.000 
04.00 - Combustíveis ..................................................................................... 1.000.000 
05.00 - Materiais e Acessosrios de máquinas etc ............................................ 2.000.000 
08.00 - Generos de alimentação e artigos para fumantes ................................ 15.000.000 
10.00 - Matérias-primas, etc ........................................................................... 5.000.000 
11.00 - Produtos químicos, etc ........................................................................ 1.000.000 
13.00 - Vestuários ........................................................................................... 1.500.000 
14.00 - Material para fotogradia, filmagem, radiografia ..................................... 1.000.000 
15.00 - Lâmpadas etc ...................................................................................... 1.000.000 
3.1.3.0 - Serviço de Terceiros  
04.00 - Iluminação ........................................................................................... 3.000.000 
06.00 - Reparos ............................................................................................. 20.000.000 
09.00 - Serviços de comunicações .................................................................... 1.000.000 
3.1.4.0 - Encargos diversos  
04.00 - Festividades, etc ................................................................................... 5.000.000 
4.0.0.0 - Despesas de Capital  
4.1.0.0 - Investimentos  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações  
4.1.3.1 - Máquinas, motores, etc ....................................................................... 3.000.000 
4.1.4.0 - Material Permanente  
04.00 - Material artístico .................................................................................... 1.000.000 
07.00 - Modelos e Utensílios .............................................................................. 8.000.000 
08.00 - Mobiliários em geral ............................................................................... 3.000.000 

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1966, Página 14736 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 422 Vol. 8 (Publicação Original)