Legislação Informatizada - Decreto nº 59.821, de 20 de Dezembro de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 59.821, de 20 de Dezembro de 1966
Estado-Maior das Forças Armadas. Escola de Guerra. Abre o crédito suplementar de Cr$ 76.000.000, para refôrço de dotações orçamentárias do vigente exercício.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
número I, da Constituição Federal e da autorização contida no art. 13, da Lei nº
4.900, de 10 de dezembro de
1965,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Estado-Maior das Fôrças Armadas - Escola Superior de Guerra, o crédito
suplementar de Cr$76.000.000 (setenta a seis milhões de cruzeiros), para refôrço
das seguintes dotações orçamentárias do vigente exercício:
4.03.01 -
Estado-Maior das Fôrças Armadas (Escola Superior de
Guerra)
3.0.0.0 - Despesas
Correntes
3.1.0.0 - Despesas de
Custeio
3.1.2.0 - Material de
Consumo
02.00 - Impressos, artigos de expediente, desenho,
cartografia, geodésia, topografia e ensino
............................................................................................................ 3.000.000
03.00 -
Artigos de higiene etc
......................................................................... 1.500.000
04.00 -
Combustíveis
..................................................................................... 1.000.000
05.00 -
Materiais e Acessosrios de máquinas etc
............................................ 2.000.000
08.00 -
Generos de alimentação e artigos para fumantes
................................ 15.000.000
10.00 -
Matérias-primas, etc
........................................................................... 5.000.000
11.00 -
Produtos químicos, etc
........................................................................ 1.000.000
13.00 -
Vestuários
........................................................................................... 1.500.000
14.00 -
Material para fotogradia, filmagem, radiografia
..................................... 1.000.000
15.00 -
Lâmpadas etc
...................................................................................... 1.000.000
3.1.3.0 -
Serviço de Terceiros
04.00 - Iluminação
........................................................................................... 3.000.000
06.00 -
Reparos
............................................................................................. 20.000.000
09.00 -
Serviços de comunicações
.................................................................... 1.000.000
3.1.4.0 -
Encargos diversos
04.00 - Festividades, etc
................................................................................... 5.000.000
4.0.0.0 -
Despesas de Capital
4.1.0.0 -
Investimentos
4.1.3.0 - Equipamentos e
Instalações
4.1.3.1 - Máquinas, motores, etc
....................................................................... 3.000.000
4.1.4.0 -
Material Permanente
04.00 - Material artístico
.................................................................................... 1.000.000
07.00 -
Modelos e Utensílios
.............................................................................. 8.000.000
08.00 -
Mobiliários em geral
............................................................................... 3.000.000
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de
dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO
BRANCO
Octavio Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1966, Página 14736 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 422 Vol. 8 (Publicação Original)