Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 59.809, de 19 de Dezembro de 1966
EMENTA: Dá nova redação aos arts. 128 e 326 e suprime o parágrafo único do art. 326, todos do Regulamento-Geral dos Transportes para as estradas de ferro brasileiras, aprovado pelo Decreto n. 51813, de 8 de março de 1963.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1966, Página 14959 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 403 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ESTRADA DE FERRO - Regulamento Geral de Transportes