Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 59.588, de 24 de Novembro de 1966
EMENTA: Inclui função gratificada na Parte Permanente do Quadro de Pessoal, do Ministério da Educação e Cultura.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1966, Página 13907 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Pessoal - Quadro