Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 59.588, de 24 de Novembro de 1966

EMENTA: Inclui função gratificada na Parte Permanente do Quadro de Pessoal, do Ministério da Educação e Cultura.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1966, Página 13907 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Pessoal - Quadro