Legislação Informatizada - Decreto nº 59.588, de 24 de Novembro de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 59.588, de 24 de Novembro de 1966
Inclui função gratificada na Parte Permanente do Quadro de Pessoal, do Ministério da Educação e Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluída, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal, do Ministério da Educação e Cultura, e classificada, em caráter provisório, no símbolo 1-F, a Função Gratificada de Subchefe do Gabinete do Ministro, prevista no Decreto nº 59.112, de 22 de agôsto de 1966, que alterou o Regimento do Gabinete do Ministro da Educação e Cultura, aprovado pelo Decreto nº 38.609, de 19 de janeiro de 1956.
Art. 2º A despesa com a execução dêste decreto será atendida pelos recursos financeiros próprios.
Art. 3º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1966, Página 13907 (Publicação Original)