Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 59.548, de 11 de Novembro de 1966

EMENTA: Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos e consignados à empresa "FNV - Equipamentos Industria S.A." de Salvador (BA).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1966, Página 13150 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 153 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Concessão - Atos pessoais
NORDESTE - Desenvolvimento - Isenção fiscal
DIREITOS DE IMPORTAÇÃO - Isenções - Atos pessoais
FNV - EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS S.A. - Isenções fiscais