Legislação Informatizada - Decreto nº 59.507, de 9 de Novembro de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 59.507, de 9 de Novembro de 1966
Atualiza os valores das multas previstas no Decreto nº 24643, de 10 de julho de 1934 e leis complementares, mediante aplicação de coeficientes de correção monetária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964,
DECRETA:
Art. 1º As multas previstas no Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas) e legislação complementar sôbre energia elétrica, passam a ter, no exercício de 1966, de acôrdo com o disposto no art. 9º da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, os seguintes valôres, atualizados mediante aplicação de coeficientes de correção monetária:
I - Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas):
§ 1º até Cr$ 4.905.800 (quatro milhões novecentos e cinco mil e oitocentos cruzeiros) e o dôbro na reincidência;"
II - Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938:
Parágrafo único. de Cr$ 49.058 (quarenta e nove mil e cinqüenta e oito cruzeiros) a Cr$4.905.800 (quatro milhões novecentos e cinco mil e oitocentos cruzeiros);"
III - Decreto-lei nº 2.676, de 4 de outubro de 1940:
a) | Cr$4.375.400 (quatrocentos milhões trezentos e setenta e cinco mil e quatrocentos cruzeiros); |
b) | Cr$8.750.800 (oito milhões setecentos e cinqüenta mil e oitocentos cruzeiros);" |
IV - Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957:
§ 1º de Cr$22.100 (vinte e dois mil e cem cruzeiros) a Cr$221.000 (duzentos e vinte e um mil cruzeiros);
§ 2º Cr$221.000 (duzentos e vinte e um mil cruzeiros), acrescidos de 50% por mês decorrido até que exigência seja satisfeita."
Art. 2º O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 9 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Benedicto Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1966, Página 13149 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 130 Vol. 8 (Publicação Original)