Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 59.496, de 9 de Novembro de 1966

EMENTA: Prorroga o prazo de que trata o § 2º do art. 9º da Lei n. 4131, de 3 de setembro de 1962, modificada pela Lei n° 4390, de 29 de agosto de 1964.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1966, Página 13058 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 126 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
REMESSA DE LUCROS PARA O EXTERIOR
ROYALTIES
CAPITAIS ESTRANGEIROS