Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 59.496, de 9 de Novembro de 1966
EMENTA: Prorroga o prazo de que trata o § 2º do art. 9º da Lei n. 4131, de 3 de setembro de 1962, modificada pela Lei n° 4390, de 29 de agosto de 1964.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1966, Página 13058 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 126 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
REMESSA DE LUCROS PARA O EXTERIOR
ROYALTIES
CAPITAIS ESTRANGEIROS
ROYALTIES
CAPITAIS ESTRANGEIROS