Legislação Informatizada - Decreto nº 59.496, de 9 de Novembro de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 59.496, de 9 de Novembro de 1966
Prorroga o prazo de que trata o § 2º do art. 9º da Lei n. 4131, de 3 de setembro de 1962, modificada pela Lei n° 4390, de 29 de agosto de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Fica porrogado, até 29 de agôsto de 1967, o prazo de que trata o § 2º do art. 9º da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, modificado pela Lei nº 4.390, de 29 de agôsto de 1964.
Brasília, 9 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1966
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1966, Página 13058 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 126 Vol. 8 (Publicação Original)