Legislação Informatizada - DECRETO Nº 59.203, DE 12 DE SETEMBRO DE 1966 - Retificação

DECRETO Nº 59.203, DE 12 DE SETEMBRO DE 1966

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).

(Publicado no Diário Oficial de 14-9-66 e retificado nos de 22-9-66 e 6-10-66 - Parte I - Seção I).

RETIFICAÇÃO

Republica-se o art. 9º do Decreto nº 59.203, de 12-9-66, por ter saído com incorreções no Diário Oficial de 14-9-66:

    Art. 9º Nos Postos e Quadros em que as promoções são efectivadas, tanto pelo princípio de Antigüidade como pelo o de Merecimento, e na ocorrência de multiplicidade de vagas, será promovido por Merecimento, na vaga de Antigüidade, sem alterar a seqüência no cômputo de vagas futuras, o Oficial a quem coubesse uma vaga de Antigüidade, mas que relacionado também no Quadro de Acesso por Merecimento correspondente, nêle figure na frente de Oficial dêsse Quadro promovido por Merecimento, em vaga de antigüidade.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1966, Página 12389 (Retificação)