Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 59.190, de 8 de Setembro de 1966

EMENTA: Dispões sôbre a adição de álcool anidro à gasolina automotiva consumida no País e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1966, Página 10396 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 357 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ÁLCOOL ANIDRO - Adição a gasolina
GASOLINA - Adição de álcool anidro
INSTITUTO DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL