Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 59.171, de 5 de Setembro de 1966
EMENTA: Dá nova redação ao art. 6º do Decreto nº 40.026, de 25 de setembro de 1956, que dispõe sobre assistência médico-hospitalar a ser prestada nos Estabelecimentos do Serviço de Saúde do Exército aos servidores civis do Ministério da Guerra, contribuintes do IPASE ou dos Montepios civil ou militar.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1966, Página 10395 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 348 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA GUERRA - Pessoal - Assistência médico-hospitalar