Legislação Informatizada - Decreto nº 59.171, de 5 de Setembro de 1966 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 59.171, de 5 de Setembro de 1966
Dá nova redação ao art. 6º do Decreto nº 40.026, de 25 de setembro de 1956, que dispõe sobre assistência médico-hospitalar a ser prestada nos Estabelecimentos do Serviço de Saúde do Exército aos servidores civis do Ministério da Guerra, contribuintes do IPASE ou dos Montepios civil ou militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 6º do
Decreto número 40.026, de 25 de setembro de 1956, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Ademar de Queiroz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1966, Página 10395 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 348 Vol. 6 (Publicação Original)