Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 59.111, de 22 de Agosto de 1966
EMENTA: Autoriza o Departamento Nacional de Estradas de Ferro (DNEF) a ceder, gratuitamente, através de termo ou contrato, ao Estado de Pernambuco o imóvel de sua propriedade, situado em Petrolina, naquele Estado.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1966, Página 9727 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 313 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTARDAS DE FERRO - Imóveis
PERNAMBUCO - Imóveis
PERNAMBUCO - Imóveis