Legislação Informatizada - Decreto nº 59.111, de 22 de Agosto de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 59.111, de 22 de Agosto de 1966

Autoriza o Departamento Nacional de Estradas de Ferro (DNEF) a ceder, gratuitamente, através de termo ou contrato, ao Estado de Pernambuco o imóvel de sua propriedade, situado em Petrolina, naquele Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 125 do Decreto-lei nº 9.760, de 5.9.46,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Departamento Nacional de Estradas de Ferro autorizado a ceder, gratuitamente, através de têrmo ou contrato, ao Estado de Pernambuco o imóvel de sua propriedade, situado em Petrolina, naquele Estado e destinado a estabelecimento hoteleiro, cabendo, assim, ao Govêrno cessionário, a obrigação de dar prosseguimento às obras para imediata instalação do referido hotel.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1966, Página 9727 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 313 Vol. 6 (Publicação Original)