Legislação Informatizada - Decreto nº 59.099, de 19 de Agosto de 1966 - Publicação Original

Decreto nº 59.099, de 19 de Agosto de 1966

Declara públicas, de uso comum, as águas do curso d'água que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere, o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940;

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 24 de julho de 1964 não suscitou qualquer contestação ou reclamação, e

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Água e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

DECRETA:

     Art. 1º São declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo, as águas do curso dágua denominado "São Loureço", em toda a sua extensão, no Município de Itapererica da Serra, onde está contido, até a margem direita do Juquiá do qual é tributário.

     Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1966, Página 9599 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 309 Vol. 6 (Publicação Original)