Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 59.086, DE 16 DE AGOSTO DE 1966

EMENTA: Concede à Frota Oceânica Brasileira S.A. autorização para continuar a funcionar como empresa de navegação de cabotagem.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1966, Página 9660 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 303 Vol. 6 (Publicação Original)
Observação: Os anexos estão publicados no D.O. de 23/08/1966, p. 9660 / 9662.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
EMPRESAS DE NAVEGAÇÃO - Autorizações
FROTA OCEÂNICA BRASILEIRA S.A.