Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 59.077, de 12 de Agosto de 1966

EMENTA: Regulamenta o item II do art. 14 do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, dispõe sôbre autorização de pesquisa de jazida mineral que imponha elevado gasto na sua efetivação e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1966, Página 9471 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 295 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO MINERAL - Atribuições
PESQUISAS MINERAIS