Legislação Informatizada - Decreto nº 59.048, de 11 de Agosto de 1966 - Retificação

Decreto nº 59.048, de 11 de Agosto de 1966

Altera a Ordenança Geral para o Serviço da Armada, aprovada pelo Decreto nº 8.726, de 6 de fevereiro de 1942.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 16 de agôsto de 1966)

RETIFICAÇÃO

Na página 9.339, 4ª coluna, no Título  XVIII,
ONDE SE LÊ:
     -Do Serviço de Quarto  no navio
     Art. 18-1
LEIA-SE:
     Do Serviço de Quarto  no navio
     Art. 18-1-1

No final  do referido art.,
ONDE SE LÊ:
     ... o preceituado nos artigos 18-1-2, 18-1-3 e 18-1-11.
LEIA-SE:
     ... o preceituado nos artigos 18-1-2, 18-1-8 e 18-1-11.

Na página 9.340, 2ª coluna, no art. 18-1-11,
ONDE SE LÊ:
     ... é sempre o de Corpo da Armada que, ...
LEIA-SE:
     ... é sempre o do Corpo da Armada que, ...

Na 4ª coluna, art. 2º,
ONDE SE LÊ:
     ...são acrescentados ...
LEIA-SE:
     ...é acrescentado ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/08/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1966, Página 9663 (Retificação)