Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 58.992, de 4 de Agosto de 1966
EMENTA: Dispõe sobre a implementação da política governamental de supressão de trechos ferroviários antieconômicos de que trata a Lei nº 4.452 de 1964, de 5 de novembro de 1964.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1966, Página 9024 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 229 Vol. 6 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1966, Página 9599 (Retificação)
Observação:
O anexo está publicado no D.O. de 08/08/1966, p. 9025 /9026.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ESTRADA DE FERRO (ANTIECONÔMICA)
CONSELHO FERROVIÁRIO NACIONAL - Atribuições
CONSELHO NACIONAL DOS TRANSPORTES - Atribuições
CONSELHO RODOVIÁRIO NACIONAL - Atribuições
ESTRADA DE FERRO (ANTIECONÔMICA) - Pessoal
CONSELHO FERROVIÁRIO NACIONAL - Atribuições
CONSELHO NACIONAL DOS TRANSPORTES - Atribuições
CONSELHO RODOVIÁRIO NACIONAL - Atribuições
ESTRADA DE FERRO (ANTIECONÔMICA) - Pessoal