Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 58.826, DE 14 DE JULHO DE 1966

EMENTA: Promulga a Convenção nº 110 concernente às condições de emprego dos trabalhadores em fazendas.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1966, Página 8096 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 89 Vol. 6 (Publicação Original)
Observação: O Decreto nº 67.499, de 6/11/1970, tornou pública a perda de vigência, para o Brasil, a partir de 28/8/1971, da Convenção da OIT de nº 110, Concernente às Condições de Emprego dos Trabalhadores de Fazendas, adotada em Genebra a 24/6/1958, por ocasião da Quadragésima Segunda Sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, visto haver sido denunciado por nota do Governo brasileiro à Organização Internacional do Trabalho, tendo sido a denúncia registrada, por esta última, a 28/8/1970.

Origem: Poder Executivo

Situação: Sem Eficácia

Indexação
ATO INTERNACIONAL
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO - Ato internacional
TRABALHADOR RURAL - Ato internacional