Legislação Informatizada - Decreto nº 58.802, de 13 de Julho de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 58.802, de 13 de Julho de 1966
Retifica o Decreto nº 53.719, de 18 de março de 1964, que aprovou o Quadro de Pessoal da Escola Industrial "Deodoro da Fonseca" e deu outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 48 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta do Processo de 1960, e o que consta do Processo nº GB-1.093-65, da Comissão de Classificação de Cargos,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o
Quadro de Pessoal - Parte Especial - a que se refere o art. 3º do Decreto número
53.719, de 18 de março de 1964, que dispôs sôbre o enquadramento do pessoal
amparado pelo parágrafo único do art. 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de
1962, na Escola Industrial "Deodoro da Fonseca" (Estado de Alagoas), para efeito
de excluir um cargo da Série de Classes de Assistente de Educação, EC-702.14-A,
e incluir um cargo de Professor de Ensino Industrial Básico, EC-510.16.
Art. 2º Para efeito do que dispõe o
artigo anterior, fica retificada a relação nominal que acompanha o Quadro de
Pessoal - Parte Especial - da Escola Industrial "Deodoro da Fonseca" (Estado de
Alagoas), com a exclusão de Dagmar Moreira Barbosa da Série de Classes de
Assistente de Educação, EC-702.14-A, para incluí-la como ocupante do cargo de
Classe Singular de Professor de Ensino Industrial Básico, EC-510.16.
Art. 3º Os efeitos da retificação a
que se refere êste decreto prevalecerão a partir de 15 de junho de 1962.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de julho de 1966: 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1966, Página 7934 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 25 Vol. 6 (Publicação Original)