Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 58.341, de 3 de Maio de 1966
EMENTA: Disciplina a erradicação de ferrovias e ramais antieconômicos e sua programação.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1966, Página 4849 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 249 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ESTRADA DE FERRO (antieconômica)
CONSELHO FERROVIÁRIO NACIONAL - Atribuição
CONSELHO NACIONAL DOS TRANSPORTES - Atribuição
CONSELHO RODOVIÁRIO NACIONAL - Atribuição
ESTRADA DE FERRO - (antieconômica) - Pessoal
CONSELHO FERROVIÁRIO NACIONAL - Atribuição
CONSELHO NACIONAL DOS TRANSPORTES - Atribuição
CONSELHO RODOVIÁRIO NACIONAL - Atribuição
ESTRADA DE FERRO - (antieconômica) - Pessoal