Legislação Informatizada - Decreto nº 58.341, de 3 de Maio de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 58.341, de 3 de Maio de 1966
Disciplina a erradicação de ferrovias e ramais antieconômicos e sua programação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e no objetivo de disciplinar a erradicação de ferrovias e ramais antieconômicos e sua programação,
DECRETA:
Art. 1º A substituição de trechos e ramais ferroviários antieconômicos por estradas de rodagem obedecerá as relações e aos programas de execução anexos, estabelecidos êstes de acôrdo com as estimativas de disponibilidades financeiras do fundo de substituição, e observadas as condições e normas constantes dêste decreto.
Art.
2º Fica estabelecida a seguinte classificação e ordem de prioridade para os
ramais e trechos ferroviários antieconômicos, que serão suprimidos e
substituídos por rodovias.
1º Grupo - Ramais ou trechos ferroviários que poderão ser suprimidos imediatamente se ainda não o foram, por servirem a zonas já atendidas em condições adequadas de tráfego pelas rodovias existentes (Relação I);
2º Grupo - Ramais ou trechos ferroviários, cujas rodovias substituídas se acham em execução, de acôrdo com os projetos e especificações aprovados (Relação II);
3º Grupo - Ramais ou trechos ferroviários, para os quais ainda não tenha sido iniciada a construção de rodovia substituta, considerados especialmente os que tenham tido suspensa a operação, por motivo de segurança do tráfego (Relação III);
4º Grupo - Ramais que já tenham sido suprimidos ou cujo tráfego tenha sido suspenso, por motivos relevantes, e, para os quais ainda não ha decisão quanto à construção de rodovias substitutas (Relação IV).
Art. 3º A supressão ou simples suspensão do tráfego dos ramais ou trechos componentes do 3º Grupo, nos quais essas medidas ainda não tenham sido tomadas, fica na dependência de estudos complementares de natureza técnico-econômica da ferrovia e respectiva região.
Art. 4º O Conselho Ferroviário Nacional poderá propor, em qualquer tempo, ao Conselho Nacional de Transportes, por iniciativa própria ou por sugestão dos outros órgãos, a revisão da programação estabelecida neste decreto.
Art. 5º O Conselho Nacional de Transportes, através do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e Rêde Ferroviária Federal S.A., promoverá os estudos que julgar convenientes de forma a verificar se as rodovias substituídas estão, realmente, atendendo aos núcleos populacionais anteriormente serviços pelos trechos ferroviários substituídos.
Art. 6º Compete ao Conselho Rodoviário Nacional aprovar os programas anuais de construção de rodovias substitutas dos ramais antieconômicos e proceder às revisões necessárias no sentido de compatibilizar os programas com os recursos disponíveis do Fundo Especial.
Art. 7º Os programas anuais e as modificações, que vierem a sofrer, depois de aprovados pelo Conselho Rodoviário Nacional, deverão ser submetidos à apreciação e aprovação do Conselho Nacional de Transportes.
Art. 8º A supervisão da execução do programa de construção de rodovias substitutas dos ramais antieconômicos, caberá ao Conselho Rodoviário Nacional, que encaminhará ao conhecimento e à apreciação e Conselho Nacional de Transportes os relatórios trimestrais apresentados pela Fiscalização das obras a cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
Parágrafo único. O Conselho Nacional de Transportes no exercício de suas atribuições poderá propor as providências que julgar cabíveis ao Ministro da Viação e Obras Públicas.
Art. 9º A supressão de
ferrovias ou trechos ferroviários (suspensão de tráfego ou levantamento de
trilhos) fica subordinada:
a) | à proposta dos órgãos interessados sôbre os trechos a serem suprimidos; |
b) | à existência ou a construção de outra via de transporte em condições de atender satisfatòriamente às necessidades do tráfego, assegurado o transporte de passageiros e cargas, em caráter permanente, para todos os núcleos populacionais servidos pelas linhas a levantar; |
c) | à inexistência de proposta aceitável para a exploração de trecho ferroviário a ser suprimido, verificada após a publicação de editais pela ferrovia interessada; |
d) | a estudos fundamentais, tendo em vista a operação, as condições e peculiaridades regionais e outros atôres; |
e) | à proposta do Conselho Ferroviário Nacional ao Ministro da Viação e Obras Públicas; |
f) | à aprovação ministerial e autorização da medida. |
Art. 10. O Ministério da Viação e Obras Públicas e o Departamento Administrativo do Serviço Público promoverão o aproveitamento do pessoal liberado pela supressão das ferrovias e ramais, que pertença aos quadros públicos federais.
Art. 11. Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 3 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
RELAÇÃO I
Ferrovias e Ramais cujas necessidades de tráfego já são atendidas por Estradas de Rodagem - 1.575km
EF São Luis-Teresina - 43km
1. Coroatá-Peritoró
RV Cearense - 69km
2. Maracanaú-Maranguape
3. Km 589-Barbalha
4. Floresta-Barra
5. Alencar-Orós
RF do Nordeste - 111km
6. Carpina-Bom Jardim
7. Paquevira-Garanhuns
EF Ilhéus - 76km
8. Ilhéus-Itabuna
9. Rio do Braço-Itajuípe
EF Leopoldina - 549km
10. Guia do Pacobaíba-Piabetá
11. Vila Inhomirim-Triângulo
12. Pôrto das Caixas-Conselheiro Paulino
13. Cordeiro-Macuco
14. Guarani-Rio Pomba
15. Volta Grande-Pirapetinga
16. Vista Alegre-Leopoldina
17. Patrocício do Muriaé-Muriaé
18. Niterói-Cabo Frio
19. Pequeri-Mar de Espanha
20. Campos-Atafona
21. Martins Lage-Barão São José
22. Seguro-Santo Amaro de Campos
23. Guapimirim-Teresópolis
24. Guapimirim-Magé
EF Central do Brasil - 132km
25. Cava-Tinguá
26. Santos Dumont-Mercês
27. João Pinto-Registro
28. Bento Ribeiro-Campo dos Afonsos
29. Santa Cruz-Base Aérea
30. Benfica-Lima Duarte
VF Centro Oeste - 324km
31. Bernardo Monteiro-Contagem
32. Barbacena-Campolide
33. Espera-Três Pontas
34. Piranguinho-Paraisópolis
35. Gonçalves Ferreira-Itapecerica
36. Chagas Dória-Águas Santas
37. Varginha-Juréia
38. Ramal Pitangui
39. Campanha-São Gonçalo
EF Noroeste do Brasil - 107km
40. Araçatuba-Lussanvira
RV Paraná - Santa Catarina - 5km
41. Marcílio Dias-Canoinhas
VF Rio Grande do Sul - 99km
42. Junção-Beira Mar
43. Uruguaiana-Barra Quaraí
44. Rio dos Sinos-Nôvo Hamburgo
EF Guaíra - Pôrto Mendes - 60km
45. Tôda ela
Observações:
1 - Não há conveniência de construção e rodovia substituta para o ramal João Pinto - Registro - por se situar em área de reserva florestal que protege mananciais e as necessidades dos seus habitantes serem atendidas por caminhos existentes.
2 - Embora já atendidos por estradas pavimentadas, os ramais Bento Ribeiro - Campo dos Afonsos e Santa Cruz - Base Aérea, deverão ser mantidos como desvios de interêsse militar.
3 - Embora atendidos pelas estradas de rodagem existentes e já estejam com o tráfego suspenso, não deverão ser suprimidos; o ramal Guia do Pacobaíba - Piabetá, por estar tombado pelo Patrimônio Histórico Nacional; Marcilio Dias - Canoinhas, porque convém ser mantido como desvio particular; Campanha - São Gonçalo e Benifica - Lima Duarte, por serem integrantes dos T-10 e T-8 do PNV.
RELAÇÃO II
Ferrovias e ramais cujas rodovias substitutas se acham em construção ou estão programadas para 1966 - 2.694km.
EF Madeira-Mamoré - 368km
1. Pôrto Velho-Guajará Mirim
EF Bragança - 289km
2. Belém-Bragança e ramais
RV Cearense - 22km
3. Km 551-Cajazeiras
RF do Nordeste - 203km
4. Ribeirão-Cortez
5. Piranhas-Petrolândia
6. Camarazal-Alagoa Grande
7. Itamataí-Bananeiras
VF Federal Leste Brasileiro - 159km
8. Taperi-Santa Terezinha
9. Queimadinhos-Itaité
10. Buranhém-Catuiçara
11. Rio do Braço-Poiri
EF Leopoldina - 369km
12. Conselheiro Paulino-Portela
13. Conselheiro Paulino-Melo Barreto
14. Triunfo-Manoel de Morais
15. Trajano-Santa Maria Madalena
16. Coutinho-Castelo
17. Paraoquena-Miracema
18. Macaé-Glicério
EF Central do Brasil 87km
19. Saudade-Bananal
20. Valença-Afonso Arinos
VF Centro-Oeste - 238km
21. Itajubá-Delfim Moreira
22. Barra do Piraí-Santa Rita de Jacutinga
23. Gonçalves Ferreira-Cláudio
24. Freitas-Campanha
VF Rio Grande do Sul - 377km
25. Ramiz Galvão-Santa Cruz do Sul
26. Pelotas-Canguçu
27. Uruguaiana-São Borja
28. Taquara-Canela
EF Bahia - Minas 582km
29. Ponta da Areia-Arassual
30. Ponta da Areia-Caravelas
Observação - As rodovias substitutas estão sendo executadas pelos órgãos rodoviários estaduais mediante convênios com o DNER, exceto a do ramal Rio do Braço - Póiri, em construção sob administração do Departamento.
RELAÇÃO III
Ferrovias e ramais em cujas rodovias substitutas ainda não foram aplicados recursos do fundo especial 1.729km.
RV Cearense - 33km
1. Jaguaribe-Cariú
RF do Nordeste - 199km
2. Ribeirão-Barreiros
3. Itaretama-São Rafael-Jucurutu
4. Mossoró-Pôrto Franco
VF Federal Leste Brasileiro - 257km
5. Itinga-Campo Formoso
6. Conceição-Feira de Santana
7. Capela-Murta
8. Petrolina-Paulistana
EF Nazaré - 256km
9. Santo Antônio de Jesus-Jequié
10. São Miguel-Amargosa
EF Leopoldina - 199km
11. Cataguazes-Miraí
12. Espera Feliz-Cachoeiro do Itapemirim
13. Saracuruna-Vila Inhomirim
EF Central do Brasil - 207km
14. Belford Roxo-Xarém
15. Belford Roxo-Cava
16. Cava-Jaceruba
17. Corinto-Diamantina
EF Centro-Oeste - 333km
18. Velho da Taipa-Pompeu
19. Divinopolis-Velho da Taipa
20. Azurita-Bom Despacho
EF Santa Catarina - 10km
21. Subida-Ibirama
VF Rio Grande do Sul - 46km
22. Nôvo Hamburgo-Taquara
EF Tocantins - 117km
23. Tucuruí-Jatobal
EF Jacuí - 72km
24. tôda ela.
Observações:
1) Dentro de cada Estrada de Ferro, os ramais estão relacionados por ordem crescente de densidade de tráfego.
2) Os ramais Mossoró - Pôrto Franco e Santo Antônio de Jesus - Jequié constituem as L-5 e L-8 do Plano de Viação. A sua supressão dependerá de reformulação dêste Plano nesse aspecto.
RELAÇÃO IV
Ramais cujas suspensões de tráfego ou erradicação já tenham sido concluídas, tendo em vista condições especiais defrontadas, impondo ou não, construção de rodovias substitutivas - 277km.
EF Leopoldina - 13km
1. Sereno-Santana de Cataguazes
EF Centro-Oeste - 220km
2. Bom Despacho-Barra do Funchal
3. Gaspar Lopes-Machado
4. Pompeu-Barra do Paraopeba
VF Rio Grande do Sul - 44km
5. Rio dos Sinos-Montenegro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1966, Página 4849 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 249 Vol. 4 (Publicação Original)