Legislação Informatizada - Decreto nº 58.341, de 3 de Maio de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 58.341, de 3 de Maio de 1966

Disciplina a erradicação de ferrovias e ramais antieconômicos e sua programação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e no objetivo de disciplinar a erradicação de ferrovias e ramais antieconômicos e sua programação,

DECRETA:

     Art. 1º A substituição de trechos e ramais ferroviários antieconômicos por estradas de rodagem obedecerá as relações e aos programas de execução anexos, estabelecidos êstes de acôrdo com as estimativas de disponibilidades financeiras do fundo de substituição, e observadas as condições e normas constantes dêste decreto.

     Art. 2º Fica estabelecida a seguinte classificação e ordem de prioridade para os ramais e trechos ferroviários antieconômicos, que serão suprimidos e substituídos por rodovias.

     1º Grupo - Ramais ou trechos ferroviários que poderão ser suprimidos imediatamente se ainda não o foram, por servirem a zonas já atendidas em condições adequadas de tráfego pelas rodovias existentes (Relação I);

     2º Grupo - Ramais ou trechos ferroviários, cujas rodovias substituídas se acham em execução, de acôrdo com os projetos e especificações aprovados (Relação II);

     3º Grupo - Ramais ou trechos ferroviários, para os quais ainda não tenha sido iniciada a construção de rodovia substituta, considerados especialmente os que tenham tido suspensa a operação, por motivo de segurança do tráfego (Relação III);

     4º Grupo - Ramais que já tenham sido suprimidos ou cujo tráfego tenha sido suspenso, por motivos relevantes, e, para os quais ainda não ha decisão quanto à construção de rodovias substitutas (Relação IV).

     Art. 3º A supressão ou simples suspensão do tráfego dos ramais ou trechos componentes do 3º Grupo, nos quais essas medidas ainda não tenham sido tomadas, fica na dependência de estudos complementares de natureza técnico-econômica da ferrovia e respectiva região.

     Art. 4º O Conselho Ferroviário Nacional poderá propor, em qualquer tempo, ao Conselho Nacional de Transportes, por iniciativa própria ou por sugestão dos outros órgãos, a revisão da programação estabelecida neste decreto.

     Art. 5º O Conselho Nacional de Transportes, através do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e Rêde Ferroviária Federal S.A., promoverá os estudos que julgar convenientes de forma a verificar se as rodovias substituídas estão, realmente, atendendo aos núcleos populacionais anteriormente serviços pelos trechos ferroviários substituídos.

     Art. 6º Compete ao Conselho Rodoviário Nacional aprovar os programas anuais de construção de rodovias substitutas dos ramais antieconômicos e proceder às revisões necessárias no sentido de compatibilizar os programas com os recursos disponíveis do Fundo Especial.

     Art. 7º Os programas anuais e as modificações, que vierem a sofrer, depois de aprovados pelo Conselho Rodoviário Nacional, deverão ser submetidos à apreciação e aprovação do Conselho Nacional de Transportes.

     Art. 8º A supervisão da execução do programa de construção de rodovias substitutas dos ramais antieconômicos, caberá ao Conselho Rodoviário Nacional, que encaminhará ao conhecimento e à apreciação e Conselho Nacional de Transportes os relatórios trimestrais apresentados pela Fiscalização das obras a cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

     Parágrafo único. O Conselho Nacional de Transportes no exercício de suas atribuições poderá propor as providências que julgar cabíveis ao Ministro da Viação e Obras Públicas.

     Art. 9º A supressão de ferrovias ou trechos ferroviários (suspensão de tráfego ou levantamento de trilhos) fica subordinada:

a) à proposta dos órgãos interessados sôbre os trechos a serem suprimidos;
b) à existência ou a construção de outra via de transporte em condições de atender satisfatòriamente às necessidades do tráfego, assegurado o transporte de passageiros e cargas, em caráter permanente, para todos os núcleos populacionais servidos pelas linhas a levantar;
c) à inexistência de proposta aceitável para a exploração de trecho ferroviário a ser suprimido, verificada após a publicação de editais pela ferrovia interessada;
d) a estudos fundamentais, tendo em vista a operação, as condições e peculiaridades regionais e outros atôres;
e) à proposta do Conselho Ferroviário Nacional ao Ministro da Viação e Obras Públicas;
f) à aprovação ministerial e autorização da medida.

     Art. 10. O Ministério da Viação e Obras Públicas e o Departamento Administrativo do Serviço Público promoverão o aproveitamento do pessoal liberado pela supressão das ferrovias e ramais, que pertença aos quadros públicos federais.

     Art. 11. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora

RELAÇÃO I

Ferrovias e Ramais cujas necessidades de tráfego já são atendidas por Estradas de Rodagem - 1.575km

    EF São Luis-Teresina - 43km

    1. Coroatá-Peritoró

    RV Cearense - 69km

    2. Maracanaú-Maranguape

    3. Km 589-Barbalha

    4. Floresta-Barra

    5. Alencar-Orós

    RF do Nordeste - 111km

    6. Carpina-Bom Jardim

    7. Paquevira-Garanhuns

    EF Ilhéus - 76km

    8. Ilhéus-Itabuna

    9. Rio do Braço-Itajuípe

    EF Leopoldina - 549km

    10. Guia do Pacobaíba-Piabetá

    11. Vila Inhomirim-Triângulo

    12. Pôrto das Caixas-Conselheiro Paulino

    13. Cordeiro-Macuco

    14. Guarani-Rio Pomba

    15. Volta Grande-Pirapetinga

    16. Vista Alegre-Leopoldina

    17. Patrocício do Muriaé-Muriaé

    18. Niterói-Cabo Frio

    19. Pequeri-Mar de Espanha

    20. Campos-Atafona

    21. Martins Lage-Barão São José

    22. Seguro-Santo Amaro de Campos

    23. Guapimirim-Teresópolis

    24. Guapimirim-Magé

    EF Central do Brasil - 132km

    25. Cava-Tinguá

    26. Santos Dumont-Mercês

    27. João Pinto-Registro

    28. Bento Ribeiro-Campo dos Afonsos

    29. Santa Cruz-Base Aérea

    30. Benfica-Lima Duarte

    VF Centro Oeste - 324km

    31. Bernardo Monteiro-Contagem

    32. Barbacena-Campolide

    33. Espera-Três Pontas

    34. Piranguinho-Paraisópolis

    35. Gonçalves Ferreira-Itapecerica

    36. Chagas Dória-Águas Santas

    37. Varginha-Juréia

    38. Ramal Pitangui

    39. Campanha-São Gonçalo

    EF Noroeste do Brasil - 107km

    40. Araçatuba-Lussanvira

    RV Paraná - Santa Catarina - 5km

    41. Marcílio Dias-Canoinhas

    VF Rio Grande do Sul - 99km

    42. Junção-Beira Mar

    43. Uruguaiana-Barra Quaraí

    44. Rio dos Sinos-Nôvo Hamburgo

    EF Guaíra - Pôrto Mendes - 60km

    45. Tôda ela

    Observações:

    1 - Não há conveniência de construção e rodovia substituta para o ramal João Pinto - Registro - por se situar em área de reserva florestal que protege mananciais e as necessidades dos seus habitantes serem atendidas por caminhos existentes.

    2 - Embora já atendidos por estradas pavimentadas, os ramais Bento Ribeiro - Campo dos Afonsos e Santa Cruz - Base Aérea, deverão ser mantidos como desvios de interêsse militar.

    3 - Embora atendidos pelas estradas de rodagem existentes e já estejam com o tráfego suspenso, não deverão ser suprimidos; o ramal Guia do Pacobaíba - Piabetá, por estar tombado pelo Patrimônio Histórico Nacional; Marcilio Dias - Canoinhas, porque convém ser mantido como desvio particular; Campanha - São Gonçalo e Benifica - Lima Duarte, por serem integrantes dos T-10 e T-8 do PNV.

RELAÇÃO II

Ferrovias e ramais cujas rodovias substitutas se acham em construção ou estão programadas para 1966 - 2.694km.

    EF Madeira-Mamoré - 368km

    1. Pôrto Velho-Guajará Mirim

    EF Bragança - 289km

    2. Belém-Bragança e ramais

    RV Cearense - 22km

    3. Km 551-Cajazeiras

    RF do Nordeste - 203km

    4. Ribeirão-Cortez

    5. Piranhas-Petrolândia

    6. Camarazal-Alagoa Grande

    7. Itamataí-Bananeiras

    VF Federal Leste Brasileiro - 159km

    8. Taperi-Santa Terezinha

    9. Queimadinhos-Itaité

    10. Buranhém-Catuiçara

    11. Rio do Braço-Poiri

    EF Leopoldina - 369km

    12. Conselheiro Paulino-Portela

    13. Conselheiro Paulino-Melo Barreto

    14. Triunfo-Manoel de Morais

    15. Trajano-Santa Maria Madalena

    16. Coutinho-Castelo

    17. Paraoquena-Miracema

    18. Macaé-Glicério

    EF Central do Brasil 87km

    19. Saudade-Bananal

    20. Valença-Afonso Arinos

    VF Centro-Oeste - 238km

    21. Itajubá-Delfim Moreira

    22. Barra do Piraí-Santa Rita de Jacutinga

    23. Gonçalves Ferreira-Cláudio

    24. Freitas-Campanha

    VF Rio Grande do Sul - 377km

    25. Ramiz Galvão-Santa Cruz do Sul

    26. Pelotas-Canguçu

    27. Uruguaiana-São Borja

    28. Taquara-Canela

    EF Bahia - Minas 582km

    29. Ponta da Areia-Arassual

    30. Ponta da Areia-Caravelas

    Observação - As rodovias substitutas estão sendo executadas pelos órgãos rodoviários estaduais mediante convênios com o DNER, exceto a do ramal Rio do Braço - Póiri, em construção sob administração do Departamento.

RELAÇÃO III

Ferrovias e ramais em cujas rodovias substitutas ainda não foram aplicados recursos do fundo especial 1.729km.

    RV Cearense - 33km

    1. Jaguaribe-Cariú

    RF do Nordeste - 199km

    2. Ribeirão-Barreiros

    3. Itaretama-São Rafael-Jucurutu

    4. Mossoró-Pôrto Franco

    VF Federal Leste Brasileiro - 257km

    5. Itinga-Campo Formoso

    6. Conceição-Feira de Santana

    7. Capela-Murta

    8. Petrolina-Paulistana

    EF Nazaré - 256km

    9. Santo Antônio de Jesus-Jequié

    10. São Miguel-Amargosa

    EF Leopoldina - 199km

    11. Cataguazes-Miraí

    12. Espera Feliz-Cachoeiro do Itapemirim

    13. Saracuruna-Vila Inhomirim

    EF Central do Brasil - 207km

    14. Belford Roxo-Xarém

    15. Belford Roxo-Cava

    16. Cava-Jaceruba

    17. Corinto-Diamantina

    EF Centro-Oeste - 333km

    18. Velho da Taipa-Pompeu

    19. Divinopolis-Velho da Taipa

    20. Azurita-Bom Despacho

    EF Santa Catarina - 10km

    21. Subida-Ibirama

    VF Rio Grande do Sul - 46km

    22. Nôvo Hamburgo-Taquara

    EF Tocantins - 117km

    23. Tucuruí-Jatobal

    EF Jacuí - 72km

    24. tôda ela.

    Observações:

    1) Dentro de cada Estrada de Ferro, os ramais estão relacionados por ordem crescente de densidade de tráfego.

    2) Os ramais Mossoró - Pôrto Franco e Santo Antônio de Jesus - Jequié constituem as L-5 e L-8 do Plano de Viação. A sua supressão dependerá de reformulação dêste Plano nesse aspecto.

RELAÇÃO IV

Ramais cujas suspensões de tráfego ou erradicação já tenham sido concluídas, tendo em vista condições especiais defrontadas, impondo ou não, construção de rodovias substitutivas - 277km.

    EF Leopoldina - 13km

    1. Sereno-Santana de Cataguazes

    EF Centro-Oeste - 220km

    2. Bom Despacho-Barra do Funchal

    3. Gaspar Lopes-Machado

    4. Pompeu-Barra do Paraopeba

    VF Rio Grande do Sul - 44km

    5. Rio dos Sinos-Montenegro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/05/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1966, Página 4849 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 249 Vol. 4 (Publicação Original)