Legislação Informatizada - Decreto nº 58.213, de 19 de Abril de 1966 - Republicação
Veja também:
Decreto nº 58.213, de 19 de Abril de 1966
Altera o Decreto n° 57.612, de 7 de janeiro de 1966, que fixa normas para a execução financeira do Tesouro Nacional, no exercício de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e tendo em vista o que consta do Processo MF 24.713-66,
DECRETA:
Art. 1º O § 2º do art.
3º do Decreto nº 57.612, de 7 de janeiro de 1966 passa a ter a seguinte redação:
Brasília, 19 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio
Bulhões
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/1966
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1966, Página 5612 (Republicação)