Legislação Informatizada - Decreto nº 58.213, de 19 de Abril de 1966 - Publicação Original

Decreto nº 58.213, de 19 de Abril de 1966

Altera o Decreto n° 57.612, de 7 de janeiro de 1966, que fixa normas para a execução financeira do Tesouro Nacional, no exercício de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e tendo em vista o que consta do Processo MF 24.713-66,

DECRETA:

     Art. 1º O § 2º do art. 3º do Decreto nº 57.612, de 7 de janeiro de 1966 passa a ter a seguinte redação:

"§ 2º As despesas a serem realizadas na forma de parágrafo precedente dependem de prévia autorização presidencial em processo a ser encaminhado através e com parecer do Ministério da Fazenda, salvo as referentes a pensões proventos, vencimentos e despesas fixas e variáveis de pessoal, inclusive passagens, transporte de pessoas e de suas bagagens, que poderão ser autorizadas pelo Ministro da Fazenda."

Brasília, 19 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/04/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1966, Página 4292 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 82 Vol. 4 (Publicação Original)