Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 58.175, de 13 de Abril de 1966

EMENTA: Concede autorização à Companhia Brasileira de Fibras Sintéticas "Nailonsix" para o trabalho contínuo, em caráter permanente, na forma estabelecida neste decreto.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1966, Página 4551 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 57 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
TRABALHO CONTÍNUO - Autoprizações
COMPANHIA BRASILEIRA DE FIBRAS SINTÉTICAS "NAILONSIX" - Expediente