Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 58.175, de 13 de Abril de 1966
EMENTA: Concede autorização à Companhia Brasileira de Fibras Sintéticas "Nailonsix" para o trabalho contínuo, em caráter permanente, na forma estabelecida neste decreto.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1966, Página 4551 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 57 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
TRABALHO CONTÍNUO - Autoprizações
COMPANHIA BRASILEIRA DE FIBRAS SINTÉTICAS "NAILONSIX" - Expediente
COMPANHIA BRASILEIRA DE FIBRAS SINTÉTICAS "NAILONSIX" - Expediente