Legislação Informatizada - DECRETO Nº 58.100, DE 29 DE MARÇO DE 1966 - Retificação

DECRETO Nº 58.100, DE 29 DE MARÇO DE 1966

Aprova a Regulamentação da Lei nº 4.259-1963.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 5 de abril de 1966)

RETIFICAÇÃO

Na Regulamentação anexa ao Decreto, na página 3.590, 1ª coluna, artigo 1º,
ONDE SE LÊ:
    ... obrigatórios ao Instituto ...
LEIA-SE:
    ... obrigatórios do Instituto ...

No art. 3º, alínea a),
ONDE SE LÊ:
     ... nas leis a regulamentos ...
LEIA-SE:
     ... nas leis e regulamentos ...

Na 2ª coluna, art. 5º,
ONDE SE LÊ:
    ... letras F e I, II, letra "b", e III, letras aa e, ...
LEIA-SE:
    ... letras F a I, II, letra "b", e III, letras "a" a " e", ...

Na 3ª coluna, art. 14, item IV,
ONDE SE LÊ:
    ... aplicável na fôrça da Lei, ...
LEIA-SE:
    ... aplicável por fôrça da Lei, ...

No mesmo artigo, no item V,
ONDE SE LÊ:
     ... providência determina no item anterior, ...
LEIA-SE:
     ... providência determinada no item anterior, ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/04/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1966, Página 3977 (Retificação)