Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 58.018, de 21 de Março de 1966

EMENTA: Dispõe sôbre a responsabilidade dos chefes imediatos na apreciação das aptidões e habilitação dos funcionários readaptados e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1966, Página 3067 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 619 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
READAPTAÇÃO