Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 58.018, de 21 de Março de 1966
EMENTA: Dispõe sôbre a responsabilidade dos chefes imediatos na apreciação das aptidões e habilitação dos funcionários readaptados e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1966, Página 3067 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 619 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
READAPTAÇÃO